sexta-feira, 6 de março de 2009

Corruptamus

Ficámos a saber recentemente que a legislação Portuguesa instituiu por Jurisprudência as penalidades por corrupção.
5000 Euros por cada 200.000 oferecidos ou seja uma taxa de 2.5% para os casos de corrupção para "acto licito"
A gravidade da questão é que os 2.5 % são mesmo devidos mesmo que o alvo da corrupção não aceite a gentil e graciosa oferta, o que não tem graça nenhuma.
Quanto ao "acto licito" significa que as tentativas de corrupção não o são de facto (e agor de jure) mas sim um prémio antecipado a um "servidor publico" (servido no sentido daquele que serve o país numa entidade publica e cuja principal missão é defender os interesses da nação).
Vou passar a premiar o Vereador da Câmara de Mafra para que ele aprove o muro lá de casa ainda que ele esteja dentro da nossa propriedade e não careça de aprovação. Vou ainda dar-lhe mais um prémio para que ele aprove também a piscina construida correctamente e cujo processo de legalização será feito sem mácula.
Vou premiar o homem do lixo que despeja os caixotes dos Junqueiros
Aahh e vou premiar a Administração da CGD por ter comprado as acções ao Fino...
... espera aí... 2.5 por cento de 70 milhões ?????????
Quero ser premiado..... Schuif Schuif

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